O Direito de Arbitragem promove uma solução eficaz e harmoniosa, assegurando a proteção dos interesses das partes e contribuindo para a pacificação de conflitos. Em um cenário globalizado, onde relações comerciais demandam soluções rápidas, técnicas e reconhecidas.
Um instrumento de resolução de conflitos, o Direito de Arbitragem é um ramo do direito que disciplina e regula a utilização da arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos, especialmente em questões patrimoniais disponíveis. Reconhecido pela Lei nº 9.307/96 no Brasil, ele proporciona uma alternativa ao sistema judiciário tradicional, caracterizando-se por sua agilidade, eficiência e flexibilidade.
Esse mecanismo permite que as partes envolvidas escolham um ou mais árbitros imparciais para analisar e decidir a controvérsia, sendo que a sentença arbitral tem força de decisão judicial, com caráter vinculante e definitivo. A arbitragem é amplamente utilizada em disputas comerciais, contratuais e empresariais, sobretudo em situações que envolvem alta complexidade ou especificidade técnica.
As principais características do Direito de Arbitragem incluem:
Confidencialidade:
Os procedimentos são sigilosos, garantindo discrição e preservação da imagem das partes.
Celeridade:
O processo arbitral é, em regra, mais rápido do que a tramitação no Judiciário.
Autonomia das Partes:
As partes podem estabelecer as regras, o idioma, o local e até mesmo os critérios para a escolha dos árbitros.
Flexibilidade:
Procedimentos adaptáveis às necessidades do caso, respeitando a legislação aplicável.